É de domínio público a função da folha de ponto. Mas como ocorreram algumas alterações na folha de ponto irei destacar os aspectos mais importantes.
O primeiro deles é que a folha de ponto passou a ser obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
Existem, na legislação, a previsão de 03 (três) tipos de anotações: manual, mecânica e eletrônica.
Ressalto que o modelo adotado fica a cargo da empresa.
A fundamentação do tema está no art. 74 da CLT.
A folha de ponto serve para controlar o horário do empregado, inclusive para o pagamento de qualquer hora extra trabalhada, por isso é importante a periodicidade na fiscalização.
Gostaria de compartilhar agora dicas sobre o ponto eletrônico:
- Para cada ponto batido, o comprovante para o colaborador deve durar no mínimo 05 (cinco) anos.
- Não pode haver dependência de qualquer conexão com outro equipamento externo a marcação do ponto.
- O ponto deverá conter um relógio interno.
- É importante o ponto eletrônico conter um visor com horas, minutos e segundos.
- Armazenamento de memória
- Entre outros
Encerrando o artigo de hoje, disponibilizo um vídeo sobre o tema. Não deixe de assisi-lo na íntegra:
Para maiores esclarecimentos acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo do whatsapp.
Forte abraço.