Folha de ponto


É de domínio público a função da folha de ponto. Mas como ocorreram algumas alterações na folha de ponto irei destacar os aspectos mais importantes.

O primeiro deles é que a folha de ponto passou a ser obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 funcionários.

Existem, na legislação, a previsão de 03 (três) tipos de anotações: manual, mecânica e eletrônica.

Ressalto que o modelo adotado fica a cargo da empresa.

A fundamentação do tema está no art. 74 da CLT.

A folha de ponto serve para controlar o horário do empregado, inclusive para o pagamento de qualquer hora extra trabalhada, por isso é importante a periodicidade na fiscalização.

Gostaria de compartilhar agora dicas sobre o ponto eletrônico:

  • Para cada ponto batido, o comprovante para o colaborador deve durar no mínimo 05 (cinco) anos.
  • Não pode haver dependência de qualquer conexão com outro equipamento externo a marcação do ponto.
  • O ponto deverá conter um relógio interno.
  • É importante o ponto eletrônico conter um visor com horas, minutos e segundos.
  • Armazenamento de memória
  • Entre outros

Encerrando o artigo de hoje, disponibilizo um vídeo sobre o tema. Não deixe de assisi-lo na íntegra:

Para maiores esclarecimentos acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo do whatsapp.

Forte abraço.

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