Intrajornada e Interjornada.


Os intervalos intrajornada e interjornada são durante ou após a jornada de trabalho do empregado e impostos pela legislação trabalhista.

De acordo com a CLT a jornada de 04 (quatro) horas não prevê intervalo, já a jornada acima de 04 (horas) até as 06 (horas), o intervalo deverá ser de 15 (quinze) minutos e para as 08 (oito) horas trabalhadas, o intervalo é de 01 (uma) hora.

A fundamentação para o intervalo intrajornada está no artigo 71 da CLT.

Após a reforma trabalhista é possível o intervalo de 30 (trinta) minutos para as 08 (horas) laboradas pelo empregado, porém existe uma exigência de autorização do Ministério Público do Trabalho além de outras regras.

Caso não seja respeitadas as normas sobre intrajornada, o pagamento das horas extras com o percentual de 50% (cinquenta por cento) ou o percentual cabível no dia trabalhado, ou seja, aos domingos e feriados serão devidos.

Mas cuidado! O cálculo incidirá nas horas suprimidas pelo empregado, não observadas, e não pela totalidade das horas.

Algumas categorias exigem observações. Clique no vídeo abaixo e confira todo o conteúdo do vídeo disponibilizado para vocês:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo do “Whatsapp”.

Forte abraço.

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