O artigo 396 da CLT estabelece 02 (dois) descansos, destinados à mãe, durante a jornada de trabalho com o período de 30 (trinta) minutos cada, para amamentar o seu filho, até completar 06 (seis) meses.
Em complemento ao tema, temos o auxílio creche, ponto já debatido nos nossos artigos. Não deixe de conferir.
Além disso, comprovada a necessidade da amamentação para a saúde e sobrevivência da criança ou até por conta da falta da estrutura da empresa, pode ser concedido um afastamento para mãe de mais 02 (duas) semanas.
Vale ressaltar, que também é além do período da licença-maternidade, tendo em vista, teoricamente, a mãe retornar as suas atividades, mas é essencial a apresentação do atestado médico.
Fundamentação: artigo 392, §2º, da CLT.
O período de até 06 (seis) meses, mencionado no início deste artigo, previsto no artigo 396 da CLT, pode ser dilatado, conforme decisão do sindicato, Ministério do Trabalho ou de outra autoridade competente, incluindo a Justiça do Trabalho, quando a saúde do bebê exigir.
Notem que a regra não é imutável, principalmente quando tratamos do bebê.
E quais seriam os direitos das lactantes?
Assista o vídeo abaixo na íntegra:
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