Muitas pessoas ainda fazem esse tipo de pergunta antes de procurar o auxílio do Poder Judiciário.
O acesso a justiça é um direito fundamental e previsto na Constituição Federal, através do artigo 5º, XXXV.
Qualquer ato discriminatório em relação à empregado, por conta de ação judicial, é crime.
Sim, você não está lendo errado!
A famosa “lista negra”, que só pela nomenclatura é racisca e preconceituosa, abrange nomes de ex- empregados que ingressaram com ações judiciais, foi abolida pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), através das resoluções nº 139, 121 e 143.
Os atos praticados eram pesquisas e divulgação dos dados pessoais e processuais na internet.
E quando o cliente é o empregador e o medo permanece?
Muitas empresas temem a vinculação da sua marca, o seu nome empresarial à processo judicial, principalmente as empresas integrantes do ISO.
Os representantes das empresas ao praticarem todos os atos empresariais respaldados na legislação trabalhista, não há o que se preocupar.
Todos têm o Direito de defesa.
Acesse o vídeo a seguir na íntegra:
Forte abraço.