Principais pontos sobre o sistema.


O e-social doméstico começou a ser implementado em 2013, ao contrário do e-social pessoa física ou MEI, cujo início foi o mesmo do e-social empresa. Se você tiver alguma curiosidade, basta acessar o artigo da sexta-feira passada (23/10/2020).

A única diferença entre o e-social doméstico e o e-social pessoa física ou MEI é que nesses últimos existe a possibilidade do uso do certificado digital para acessar o sistema.

Sempre que o ingresso for pelo código de acesso a documentação pertinente será:

Empregador: CPF; data de nascimento; recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda e título de eleitor.

Empregado (a): Primeiro, é importante dizer que a documentação é a mesma para os casos de certificação digital. CPF, data de nascimento, data de admissão, país de nascimento, número do NIS (NIT/PIS/PASEP), raça/cor, escolaridade, número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), endereço de residência do trabalhador, tipo de contrato (indeterminado ou determinado), cargo, salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês) e jornada contratual.

Esse sistema ainda oferece para os empregadores modelos de cartão de ponto, aviso prévio, recibo para pagamento de vale-transporte, entre outros.

Toda movimentação mensal do empregado deve ser realizada no sistema e a emissão da guia chamada de DAE (Documento de Arrecadação do E-social). Essa guia corresponde a todos os tributos inerentes à folha de pagamento fechada, como por exemplo a alíquota do FGTS (Fundo de Garantia).

Infelizmente aqui fica uma crítica: o fechamento da folha ainda requer o lançamento dos valores do empregado, o que obriga os leigos a terem um mínimo de noção de cálculo trabalhista, por isso deixo a dica para procurarem um profissional da área, em caso de dificuldade.

Atualmente foi lançado um aplicativo para o manuseio do sistema via telefone móvel. O objetivo foi proporcionar acessibilidade e disponibilidade. Pode ser baixado gratuitamente e está disponível nas lojas Google Play Store ou App Store (sistemas operacionais Android e iOS).

As principais funcionalidades disponíveis e publicadas são:

• Folha de Pagamento: edição e fechamento das remunerações dos trabalhadores, com a possibilidade de efetuar o pagamento da guia, pois efetua a cópia do código de barras no momento de geração do DAE e permite a realização do pagamento diretamente no aplicativo do seu banco.

• Reajustar Salário: alteração do salário contratual do empregado.

• Informe de Rendimentos: opção para impressão do informe de rendimentos dos trabalhadores.

• Acesso ao Manual e Perguntas Frequentes.

No que tange as alíquotas pagas pelo empregador são recolhidas na Guia DAE, que é um documento único, conforme abaixo:

FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;

FGTS –equivalente a multa dos 40% (quarenta por cento) do contrato prevista na CLT (nossa legislação trabalhista) – 3,2% do salário do trabalhador;

Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;

INSS devido pelo empregador – 8% do salário;

INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;

Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

Para outras informações, clique no link do whatsapp na tela.

Forte abraço.

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