Muitas dúvidas surgem, em relação ao salário-maternidade, principalmente quando o pagamento deverá ser realizado pelo INSS ou não.
Os principais pagamentos pelo INSS são:
- Contribuinte individual
- Contribuinte facultativo
- MEI
- Desempregadas
- Empregada doméstica
No caso das contribuintes individuais, facultativas e MEI, o INSS fará uma média com a soma dos últimos 12 (doze) salários de contribuição e dividirá por 12 (doze). A divisão sendo menor que o salário-mínimo, o INSS terá como base o piso da categoria da empregada.
Vale lembrar que a empregada doméstica sempre será paga com base no último salário de contribuição, por isso a importância do cadastro da relação contratual no sistema e-social.
Para as mães desempregadas, a garantia do benefício pelo INSS, exige uma contribuição de pelo menos 10 (dez) meses, o famoso período de carência.
E se houver a contribuição de 10 (dez) anos?
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Forte abraço.