Reclamação trabalhista ou ação trabalhista.


O que seria a Reclamação Trabalhista?

Para as pessoas inseridas no universo jurídico, é fácil responder essa pergunta, mas para os leigos, a reclamação trabalhista consiste na comunicação do empregado ao Poder Judiciário do seu conflito no contrato de trabalho.

Quando o empregado está insatisfeito, o caminho adotado é o da reclamação trabalhista e assim efetivar o respeito ao seu direito ou aos seus direitos.

Uma dica, a rescisão indireta, aquela em que o empregador dá causa, é feita através da reclamação trabalhista, ou seja, para ingressar com a ação o empregado não necessita do seu contrato de trabalho encerrado.

Então Priscila, para o processo do trabalho, é a Reclamação que inicia tudo?

Ouso dizer que sim para termos processuais, pois com a Reclamação, o Poder Judiciário conhece as alegações e os conflitos trabalhistas existentes.

Digo isso, em razão de após o ingresso da ação, esta ser distribuída aleatoriamente (ligado ao princípio da imparcialidade), para uma das Varas do Trabalho do Tribunal Regional (TRT) do seu estado.

Além do direto, o que mais é necessário para ingressar com a reclamação trabalhista?

Assista o vídeo a seguir na íntegra:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o link do whatsapp na tela principal.

Forte abraço.

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