Registro do Perfil Profissiográfico Previdenciário será eletrônico.


Antes de adentrarmos na temática principal, vamos entender o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como “PPP”.

O PPP é um documento com o histórico do trabalhador, o qual reúne entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tem por finalidade:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Melhor dizendo, o PPP para os trabalhadores que exercem funções em ambientes considerados insalubres ou expostos à agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos e biológicos, têm direito à aposentadoria especial? Sim, mas para ter acesso ao benefício é preciso comprovar a situação e, para isso, um dos documentos utilizados é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A partir de 03 de janeiro de 2022, o PPP passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 01, ou seja, A implantação, em meio eletrônico, será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no e-Social.

A Portaria responsável pela divulgação da mudança é a MPT nº 313.

De acordo com o Governo Federal, a mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco.

As empresas do primeiro grupo do calendário do e-Social, a partir de 13 de outubro de 2021, estarão obrigadas a realizarem o envio das informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico.

As informações de exposição em período anterior a 03 de janeiro de 2022 deverão ser entregues ao trabalhador na forma ainda vigente, qual seja em formulário físico.

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o ícone do aplicativo Whatsapp.

Ótima sexta e forte abraço.

Deixe um comentário

WeCreativez WhatsApp Support
Entre em contato comigo agora!
👋 Olá, como eu posso te ajudar?