Hoje vamos aprofundar o assunto Regulamento Interno. Esse documento é elaborado pelo empregador e visa estabelecer condutas éticas no ambiente de trabalho para todos os setores da empresa. Ontem, percebemos a importância também do Código de Conduta e juntando as informações, você será capaz de diferenciá-los e aplicá-los corretamente.
O Regulamento Interno é previsto pela nossa legislação trabalhista. Assim como o Código de Conduta, está atrelado à ética e visa humanizar o ambiente de trabalho. Mas para isso são necessários o treinamento prévio e a certeza da compreensão do Regulamento por todos os empregados.
Como exemplo trago alguns pontos abordados em um R.I.: uso de uniformes e equipamentos de proteção, a utilização das máquinas e equipamentos de determinadas empresas, faltas e atrasos (regras além das previstas na nossa legislação), benefícios, entre outros.
As principais diferenças entre o Código de Conduta e o Regulamento Interno são:
· O Código abrange valores, missões, com isso tem uma abrangência mais ampla que o Regulamento, porque esse direciona aspectos do cotidiano da empresa, bem como as questões contratuais.
· A publicidade (divulgação) do Código de Conduta deve ser ampla e de fácil acesso, ou seja, ela extrapola o ambiente empresarial, já a publicidade do Regulamento é mais restrita.
Também é preciso consultar todos os membros da empresa para a sua elaboração e sempre ter cautela, pois as suas regras passarão por aspectos trabalhistas e não podem ferir o princípio da inalterabilidade contratual prevista na nossa legislação, ou seja, não pode o empregador diminuir direitos legais e contratuais ao seu bel-prazer.
E o que precisamos saber para elaborar um Regulamento Interno?
· Estrutura: apresentação dos dados da empresa, a sua missão, metodologia, as obrigações e os direitos dos membros (todos os empregados da empresa), esclarecimentos (por exemplo, perguntas e respostas) e etc
· Treinamento (fato já mencionado anteriormente)
· Data
· O de acordo e a assinatura
E por fim, um conselho de ouro para vocês, nunca, em nenhuma hipótese permita que o Regulamento Interno contrarie a lei e os acordos e convenções sindicais. Acordos são aquelas negociações entre empresas e sindicato dos empregados e convenções são aquelas entre o sindicato patronal (empregadores) e o sindicato dos empregados.
Por isso é importante a integração de todos os setores da empresa como Departamento Pessoal, Recursos humanos, bem como a contratação de profissionais capacitados para a elaboração do Regulamento Interno.
Forte abraço.