O conceito de emprego não existe na nossa legislação, o que encontramos é a definição de empregado.
Com isso, empregado é toda pessoa física, que presta serviço de forma subordinada, habitual, no local designado pelo empregador com recebimento de salário.
A fundamentação está no artigo 3º da CLT.
Apenas com a leitura do artigo destacado no parágrafo anterior, conseguimos identificar os requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego e são eles:
- Pessoalidade (pessoa física)
- Onerosidade (salário)
- Não eventualidade (habitualidade)
- Subordinação (receber ordem de outra pessoa).
Alguns autores incluem a alteridade como requisito, mas o que seria alteridade?
Acesse o vídeo a seguir na íntegra e complemente o seu conhecimento:
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Forte abraço