Relação de emprego

O conceito de emprego não existe na nossa legislação, o que encontramos é a definição de empregado.

Com isso, empregado é toda pessoa física, que presta serviço de forma subordinada, habitual, no local designado pelo empregador com recebimento de salário.

A fundamentação está no artigo 3º da CLT.

Apenas com a leitura do artigo destacado no parágrafo anterior, conseguimos identificar os requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego e são eles:

  • Pessoalidade (pessoa física)
  • Onerosidade (salário)
  • Não eventualidade (habitualidade)
  • Subordinação (receber ordem de outra pessoa).

Alguns autores incluem a alteridade como requisito, mas o que seria alteridade?

Acesse o vídeo a seguir na íntegra e complemente o seu conhecimento:

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Forte abraço

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