Rescisão de contrato de trabalho no caso da aposentadoria.


O que fazer quando aposentadoria vira uma realidade? É necessário o encerramento desse contrato ou não?

O artigo vale tanto para empregados, quanto para empregadores/patrões.

Primeiro precisamos identificar quais são os tipos de aposentadorias e quais as mais recorrentes?

São três: a compulsória, aquela por iniciativa do empregador, a voluntária, quando o desejo parte da vontade do empregado e a por incapacidade, gerada por um acidente de trabalho ou qualquer situação que leve esse empregado a apresentar uma incapacidade parcial ou total.

Assim, conseguimos entender se há a obrigação de encerrar esse contrato, em razão da aposentadoria. Bom, existem dois entendimentos, que irei trazer para vocês.

O primeiro afirma que sim, em detrimento à uma lei anterior da Previdência Social, que exige a baixa na Carteira de Trabalho do empregado para a concessão desse benefício. Para quem não sabe, a baixa na carteira, na verdade o termo correto é data da saída do empregado da empresa ou o seu último dia trabalhado, para que seja realizada é imprescindível a extinção desse contrato.

O segundo entendimento diz que não, desde que exista o interesse da continuidade do contrato de trabalho, inclusive eu também sigo esse entendimento e o Tribunal Superior do Trabalho. Vale lembrar que o contrato vigorará nos mesmos termos do anterior. Nada muda.

Se houver o interesse em encerrar esse contrato, em razão da aposentadoria, deve observar os requisitos da dispensa sem justa causa ou da demissão, mas cuidado, serão aplicadas ao caso, de acordo com a iniciativa para o término.

De forma bem didática e completo explico os outros aspectos importantes desse tema. Assista o vídeo abaixo.

Forte abraço.

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