Artigo curto e objetivo sobre essa rescisão prevista na CLT.
Essa modalidade de extinção surgiu com a reforma trabalhista e há vantagens para empresas e empregados.
Ambas as partes manifestam o interesse em terminar o contrato de trabalho e é realizado de forma administrativa.
A fundamentação está no art. 484-A da CLT e uma dica importante é exigir do empregado uma carta de próprio punho, a qual afirma o seu interesse livre e desimpedido nessa modalidade de rescisão, para afastar qualquer tipo de fraude.
E quais são os direitos previstos?
Assista o vídeo a seguir:
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Forte abraço.