Rescisão por acordo.


Artigo curto e objetivo sobre essa rescisão prevista na CLT.

Essa modalidade de extinção surgiu com a reforma trabalhista e há vantagens para empresas e empregados.

Ambas as partes manifestam o interesse em terminar o contrato de trabalho e é realizado de forma administrativa.

A fundamentação está no art. 484-A da CLT e uma dica importante é exigir do empregado uma carta de próprio punho, a qual afirma o seu interesse livre e desimpedido nessa modalidade de rescisão, para afastar qualquer tipo de fraude.

E quais são os direitos previstos?

Assista o vídeo a seguir:

https://youtu.be/Rp4AlyuaTMA

Para maiores informações, acesse a aba ” Contatos” ou o link do aplicativo whatsapp na tele principal.

Forte abraço.

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