Responsabilidade do empregador.


Sucessão empresarial é uma das responsabilidades existente do patrão. Mas qual seria o seu conceito?

A sucessão é a venda da empresa para outro empregador, com a mesma titularidade econômica (na prática enxergamos através do C.N.P.J.), atividade empresarial e a continuidade da prestação do serviço.

Assim a respoansabilidade do novo empregador permanece a mesma em relação aos contratos de trabalho.

Fundamentações: art. 10, art. 10-A e 448 da CLT.

O antigo empregador, caso a empresa possua passivos trabalhistas, tem a sua responsabilidade mantida por dois anos após o registro nos órgãos competentes da alteração contratual e de forma subsidiária.

O que é responsabilidade subsidiária?

Primeiro executa os bens do atual empregador, sendo infrutífera, percorre-se os bens do antigo sócio.

E nos casos de fraude?

Assista o vídeo a seguir na íntegra:

Para maiores informações acesse o link do aplicativo “Whatsapp” na tela principal ou a aba ” Contatos”.

Forte abraço.

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