Sucessão empresarial é uma das responsabilidades existente do patrão. Mas qual seria o seu conceito?
A sucessão é a venda da empresa para outro empregador, com a mesma titularidade econômica (na prática enxergamos através do C.N.P.J.), atividade empresarial e a continuidade da prestação do serviço.
Assim a respoansabilidade do novo empregador permanece a mesma em relação aos contratos de trabalho.
Fundamentações: art. 10, art. 10-A e 448 da CLT.
O antigo empregador, caso a empresa possua passivos trabalhistas, tem a sua responsabilidade mantida por dois anos após o registro nos órgãos competentes da alteração contratual e de forma subsidiária.
O que é responsabilidade subsidiária?
Primeiro executa os bens do atual empregador, sendo infrutífera, percorre-se os bens do antigo sócio.
E nos casos de fraude?
Assista o vídeo a seguir na íntegra:
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Forte abraço.