Teletrabalho, empregado externo e equipamentos no contrato home office.


O contrato home office, desde a Reforma Trabalhista, é previsto na nossa legislação.

Na verdade o tema home office é uma das espécie do contrato teletrabalho e este possui previsão no artigo 75-B da CLT.

O teletrabalho e o home office são as prestações de serviços realizadas fora das dependências da empresa com a utilização da tecnologia da informação e comunicação.

Como exemplos destaco: computadores, notebooks, tabletes, celulares e até GPS.

É importante destacar a diferença entre o home office e empregado externo, pois no contrato externo as prestações de serviços são fora das dependências da empresa, mas não utilizam 100% (cem por cento) as tecnologias da informação e da comunicação.

Além do fato dos empregados externos, de acordo com a atividade empresarial, necessitarem do comparecimento à sede.

Mas Dra. Priscila o empregado contratado para exercer as suas atividade em esquema de home office não deve comparecer à sede?

No vídeo a seguir respondo essa pergunta e destaco outros pontos importantes. Confira na íntegra.

Forte abraço.

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