Temporários


Da mesma forma que ocorre com os terceirizados, o contrato temporário possui como semelhança a fundamentação e o fato do contrato ser por prazo determinado, ou seja, o contratado sabe a data do seu término.

A fundamentação está na lei nº 13.429/2017.

O contrato temporário consiste na substituição transitória de pessoal permanente. Exemplo: licença-maternidade ou demanda complementar ao serviço (neste caso, temos a finalização de determinado projeto).

Pode ser aplicado tanto para a atividade meio, quanto a atividade fim.

O requisitos de validade para o contratante do contrato temporário são:

  • CNPJ
  • Registro na Junta comercial do local da apresentação do serviço
  • Capital social no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Agora, vejamos para o contrato com o empregado:

  • Qualificação completa das partes
  • Motivo justificador. Ex: licença-maternidade
  • Prazo para a prestação do serviço
  • Valor
  • Disposições sobre segurança, saúde e proteção do trabalhador

O prazo para o contrato temporário são normalmente de 180 (cento e oitenta) dias. Mas, Priscila, preciso prolongar esse contrato, é possível?

Acesse o vídeo a seguir para obter a resposta e também outras informações:

Para maiores informações acesse, também, a aba “Contatos” ou o link do whatsapp.

Forte abraço.

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