Da mesma forma que ocorre com os terceirizados, o contrato temporário possui como semelhança a fundamentação e o fato do contrato ser por prazo determinado, ou seja, o contratado sabe a data do seu término.
A fundamentação está na lei nº 13.429/2017.
O contrato temporário consiste na substituição transitória de pessoal permanente. Exemplo: licença-maternidade ou demanda complementar ao serviço (neste caso, temos a finalização de determinado projeto).
Pode ser aplicado tanto para a atividade meio, quanto a atividade fim.
O requisitos de validade para o contratante do contrato temporário são:
- CNPJ
- Registro na Junta comercial do local da apresentação do serviço
- Capital social no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Agora, vejamos para o contrato com o empregado:
- Qualificação completa das partes
- Motivo justificador. Ex: licença-maternidade
- Prazo para a prestação do serviço
- Valor
- Disposições sobre segurança, saúde e proteção do trabalhador
O prazo para o contrato temporário são normalmente de 180 (cento e oitenta) dias. Mas, Priscila, preciso prolongar esse contrato, é possível?
Acesse o vídeo a seguir para obter a resposta e também outras informações:
Para maiores informações acesse, também, a aba “Contatos” ou o link do whatsapp.
Forte abraço.