O ambiente residencial, em razão da sua privacidade, pode apresentar dificuldades nas comprovações das práticas do assédio moral, mas nesse artigo e no vídeo, que destacarei ao final para vocês, demonstro caminhos, os quais ajudarão a melhorar cada vez mais essa relação de emprego.
A explicação maior sobre o assédio moral dentro dos contratos domésticos, não difere das outras explicações já disponibilizadas, mas o ponto importante é o ambiente onde acontece, pois este será a sua diferença.
A caracterização se dará através dos: xingamentos, gritos, acusações de crimes, que o empregado ou a empregada não cometeu, ou seja, qualquer tipo de conduta, que resulte em humilhação e constrangimento da vítima.
Infelizmente, na relação doméstica, a prática do assédio ocorre na forma vertical e predominantemente contra o gênero feminino.
Sobre a comprovação, para que os empregados e as empregadas busquem os seus direitos, ou até mesmo os empregadores não cometam, é normalmente por meio das conversas realizadas pelos aplicativos, o mais conhecido é o “whatsapp”, devida a informalidade que permeia essa relação de trabalho.
A proibição da prática do assédio moral tem a fundamentação na nossa lei maior que é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, uma vez que prevê a inviolabilidade do Direito à personalidade, honra, vida privada, imagem, entre outros. O artigo é o 5º, inciso X, inclusive assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Para maiores informações sobre esse tema, acesse o vídeo abaixo, do nosso canal no Youtube Direito com Acesso ou o link do “whatsapp” na tela principal.
Forte abraço.