Lei de Proteção de Dados e Direito do Trabalho


A Lei de Proteção de Dados (LGPD) é regida pela lei nº 13.709/2018, a qual reforçou a proteção da privacidade e da personalidade dos cidadãos e estrangeiros em território nacional.

Esses direitos constitucionais estão previstos na nossa Lei Maior, que é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A proteção abraça tanto os dados pessoais, quanto os dados sensíveis dos titulares (pessoas).

Mas o que seriam esses dados?

Dados pessoais são aqueles capazes de identificar ou ser identificável o titular, ou seja, o primeiro é inerente ao nome, C.P.F, data de nascimento, já o segundo será o e-mail, telefone e endereço da pessoa. Essas situações são exemplos, mas podemos encontrar em diversos casos.

Dados sensíveis são todos que geram qualquer tipo de discriminação, embaraço, constrangimento ao titular, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, entre outros.

A vantagem da LGPD para o Direito do Trabalho é a segurança para o empregado e para o empregador na utilização dos dados inerentes ao contrato de trabalho, mas cuidado nem sempre a coleta, a guarda e/ou tratamento serão baseados no consentimento do empregado, pois existem obrigações empresariais trabalhistas decorrente da lei.

A Lei de Proteção de Dados é inspirada na GDPR, General Data Protection Regulation, lei da União Europeia, a qual regula a proteção dos dados referentes aos países membros, incluindo as transações comerciais realizadas entre estes com outros países.

A autodeterminação informativa é o pilar da LGPD, pois o titular dos dados tem o direito de controlar os seus dados e ter ciência da manipulação deles.

Sobre os princípios e outros pilares, pode-se destacar:

– A finalidade: a maneira como os procedimentos das utilizações dos dados é realizada.

– A necessidade: coleta dos dados imprescindíveis.

– A transparência: exige que as informações ou comunicações relacionadas com o tratamento desses dados pessoais sejam de fácil acesso e compreensão. O titular dos dados tem o livre acesso para consultar, de forma facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

– O consentimento: pertencente ao titular, o qual é concedido ou retirado de acordo com o seu critério.

– Entre outros.

Destaquei os principais para a relação de emprego, mas o artigo 6º da LGPD prevê todos os pilares e princípios.

Para mais informações, clique no ícone do whatsapp da tela principal ou deixe seu contato na aba “contatos”.

Semana que vem tem mais artigo sobre a LGPD.

Forte abraço.

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