Já abordei sobre a licença-maternidade e não deixaria de disponibilizar os principais pontos sobre a licença-paternidade.
Mas o que seria esse benefício?
É o afastamento do pai das atividades laborativas, sem a perda da sua remuneração, em razão do nascimento do filho.
A nossa lei maior, que é a Constituição Federal, no seu artigo 7º prevê o período de 05 (cinco) dias de afastamento, mas se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã” o prazo será de 20 (vinte) dias.
Maiores informações sobre o programa citado anteriormente, acesse o artigo sobre licença-maternidade.
Muitas dúvidas surgem quanto ao início da contagem do prazo para a licença. Na verdade, ela começa no 1º dia útil após o nascimento do filho e/ou filha.
As mesmas regras sobre a adoção também são aplicadas para o benefício paterno.
Vale lembrar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou o termo de adoção na empresa.
Quer saber mais? Então, assista na íntegra o vídeo abaixo:
Forte abraço.