Sobre o conceito do auxílio-doença e auxílio acidente, eu já disponibilizei um artigo vídeo para vocês. Não deixe de acessar os conteúdos aqui do site.
Mas como dar entrada no benefício?
Para os empregados, é necess´ário um afastamento de mais de 15 (quinze) dias, pois a partir do 16º dia, o INSS fica responsável pelo pagamento do benefício até a alta do segurado.
É importante que o empregado cumpra uma carência (pagamento da contribuição previdenciária) de 12 (doze) meses, bem como guarde todos os laudos médicos, receitas e atestados para a comprovação futura.
Além disso, é necessário o agendamento da perícia no INSS, e pode ser realizado através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Quando realizado o agendamento, o assegurado deverá ter em mãos os seus documentos pessoais, carteira de trabalho, caso a doença for relacionada à função desempenhada, e a C.A.T. (comunicação de acidente de trabalho).
Após o deferimento do auxílio, será emitida uma carta de concessão. Dica importante, guarde bem esse documento, pois ali consta a autorização para o pagamento do benefício.
Eu preciso de outro agendamento para receber?
A resposta está no vídeo a seguir:
Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o aplicativo do whatsapp na tela principal.
Forte abraço.