Como dar entrada no auxílio-doença?


Sobre o conceito do auxílio-doença e auxílio acidente, eu já disponibilizei um artigo vídeo para vocês. Não deixe de acessar os conteúdos aqui do site.

Mas como dar entrada no benefício?

Para os empregados, é necess´ário um afastamento de mais de 15 (quinze) dias, pois a partir do 16º dia, o INSS fica responsável pelo pagamento do benefício até a alta do segurado.

É importante que o empregado cumpra uma carência (pagamento da contribuição previdenciária) de 12 (doze) meses, bem como guarde todos os laudos médicos, receitas e atestados para a comprovação futura.

Além disso, é necessário o agendamento da perícia no INSS, e pode ser realizado através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Quando realizado o agendamento, o assegurado deverá ter em mãos os seus documentos pessoais, carteira de trabalho, caso a doença for relacionada à função desempenhada, e a C.A.T. (comunicação de acidente de trabalho).

Após o deferimento do auxílio, será emitida uma carta de concessão. Dica importante, guarde bem esse documento, pois ali consta a autorização para o pagamento do benefício.

Eu preciso de outro agendamento para receber?

A resposta está no vídeo a seguir:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o aplicativo do whatsapp na tela principal.

Forte abraço.

Deixe um comentário

WeCreativez WhatsApp Support
Entre em contato comigo agora!
👋 Olá, como eu posso te ajudar?