Aposentadoria por invalidez


A aposentadoria por invalidez é uma doença ou acidente que incapacite o empregado para o trabalho.

A incapacidade aqui tratada é a permanente, ou seja, inclui a impossibilidade do assegurado em atuar profissionalmente.

Mas como é constatado esse direito?

Através da perícia médica disponibilizada pela Previdência Social e o agendamento é realizado ou pelo telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Antes de continuarmos, não esqueça de acessar os artigos aqui do site.

As doenças incapacitantes não precisam estar relacionadas ao trabalho, isso porque pode haver uma pré-disposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho, entre outros.

E quais são os requisitos para a aposentadoria por incapacidade?

  • Ter carência (contribuição) mínima de 12 (doze) anos.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade.
  • Estar com a incapacidade detectada.

Priscila, fiz a perícia e foi constatada a minha incapacidade temporária, neste caso o que eu faço?

Assista o vídeo a seguir:

Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou o aplicativo do whatsapp na página inicial.

Forte abraço.

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