O contribuinte para o INSS possui duas classificações: obrigatório e facultativo.
Na verdade, o obrigatório é o contribuinte individual que conhecemos, ou seja, é aquele que exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade. Já o facultativo é aquele contribuinte que não exerce atividade remunerada.
Mesmo aposentado, o empregado que permanece laborando, a contribuição deverá ser recolhida normalmente.
Existem várias alíquotas para a contribuição individual. Por isso é importante você saber o seu objetivo em termo de aposentadoria, para recolher de forma adequada.
Para quem recolhe a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração é o contribuinte individual obrigatório, mas cuidado, se a remuneração for inferior ao valor do salário-mínimo, a obrigação de completar o recolhimento é do próprio contribuinte.
Temos como exemplos de contribuinte individual: os autônomos, prestadores de serviços, entre outros.
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o recolhimento de 11% (onze por cento), desta forma vou explicar melhor para vocês.
Essa alíquota é destinada para aqueles contribuintes que não prestam serviços e não tem relação de emprego com pessoa jurídica.
Mas a alíquota menor dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Veja o vídeo a seguir na íntegra e descubra a resposta:
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Forte abraço.