Contribuinte individual.


O contribuinte para o INSS possui duas classificações: obrigatório e facultativo.

Na verdade, o obrigatório é o contribuinte individual que conhecemos, ou seja, é aquele que exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade. Já o facultativo é aquele contribuinte que não exerce atividade remunerada.

Mesmo aposentado, o empregado que permanece laborando, a contribuição deverá ser recolhida normalmente.

Existem várias alíquotas para a contribuição individual. Por isso é importante você saber o seu objetivo em termo de aposentadoria, para recolher de forma adequada.

Para quem recolhe a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração é o contribuinte individual obrigatório, mas cuidado, se a remuneração for inferior ao valor do salário-mínimo, a obrigação de completar o recolhimento é do próprio contribuinte.

Temos como exemplos de contribuinte individual: os autônomos, prestadores de serviços, entre outros.

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o recolhimento de 11% (onze por cento), desta forma vou explicar melhor para vocês.

Essa alíquota é destinada para aqueles contribuintes que não prestam serviços e não tem relação de emprego com pessoa jurídica.

Mas a alíquota menor dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Veja o vídeo a seguir na íntegra e descubra a resposta:

Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou o link na tela principal do whatsapp.

Forte abraço.

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