Olá pessoal, hoje vou escrever sobre as principais dúvidas que recebo sobre o contrato intermitente.
Começarei pelos direitos, quais serão eles?
- Receber pagamento com base no valor-hora do empregado (salário-mínimo ou piso salarial);
- Receber, após cada trabalho realizado junto com a remuneração, 1/12 (um, doze avos) de férias e décimo terceiro salário;
- Receber a convocação formal com 03 (três) dias de antecedência;
- Se preenchidos os requisitos para o recebimento do seguro-desemprego, haverá o direito.
- Direito, de acordo com os dias trabalhados e remuneração, ao Fundo de Garantia;
- Direito às férias, quando não convocado pelo período de 01 (um) ano;
Em relação ao deveres:
- Recusar até 24 (vinte e quatro) horas a convocação realizada, pois o silêncio ocasionará recusa;
- Pagar multa caso confirme a convocação e não comparecer;
- Não existir horário fixo e jornada de trabalho definida;
- Direito à aposentadoria, se a contribuição atingir o mínimo legal (atualmente esse valor está em aproximadamente 10,00).
Para saber mais, assista a explicação em forma de vídeo:
Forte abraço.