O acidente de trabalho garante a estabilidade após a alta do empregado pelo período de 01 (um) ano.
O empregador não pode efetuar a dispensa sem justa causa do seu empregado. Mas essa estabilidade ocorre também no auxílio-doença?
Não, a lei nº 8.213/91 só garante a estabilidade no caso do acidente de trabalho.
O benefício consiste no pagamento realizado pelo INSS, quando o empregado (segurado) sofre acidente no ambiente de trabalho, a partir do 16 (décimo sexto) dia de afastamento.
Os empregados em esquema de home office possuem esse direito?
Sim, mas nos casos do empregador não disponibilizar as condições mínimas necessárias para o trabalho do funcionário.
Por isso é importante as empresas oferecerem todos os equipamentos para o empregado. Um bom exemplo é a Norma Regulamentar nº 17, a qual dispõe sobre a ergonomia no ambiente de trabalho.
Equiparam-se ao acidente de trabalho os mandamentos no artigo 21 da lei previdenciária.
Sobre o procedimento e a obrigatoriedade da emissão da C.A.T. (comunicação de acidente de trabalho) é o mesmo do artigo anterior.
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Forte abraço.