A aposentadoria por invalidez é uma doença ou acidente que incapacite o empregado para o trabalho.
A incapacidade aqui tratada é a permanente, ou seja, inclui a impossibilidade do assegurado em atuar profissionalmente.
Mas como é constatado esse direito?
Através da perícia médica disponibilizada pela Previdência Social e o agendamento é realizado ou pelo telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
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As doenças incapacitantes não precisam estar relacionadas ao trabalho, isso porque pode haver uma pré-disposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho, entre outros.
E quais são os requisitos para a aposentadoria por incapacidade?
- Ter carência (contribuição) mínima de 12 (doze) anos.
- Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade.
- Estar com a incapacidade detectada.
Priscila, fiz a perícia e foi constatada a minha incapacidade temporária, neste caso o que eu faço?
Assista o vídeo a seguir:
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Forte abraço.