Pontos importantes.
Aviso Prévio.
Sobre o aviso prévio encontramos o prazo do artigo 487 da CLT, o qual estipula o prazo de 30 (trinta) dias para as partes comunicarem o interesse de rescindir o contrato de trabalho.
A regra é aplicada quando não há um prazo pré-determinado para a notificação.
Para os empregados com 01 (um) ano ou mais de contrato, o aviso poderá ser trabalhado, indenizado e por anos trabalhados.
No aviso trabalhado, o empregado cumpre o prazo de 30 (trinta) dias exercendo as suas atividades e o empregador deverá reduzir a jornada diária em 2 (duas) horas até o fim do período ou reduzir em 7 (sete) dias consecutivos de folga no trabalho.
Já o aviso indenizado é o pagamento dos 30 (trinta) dias ou o seu desconto em caso de pedido de demissão.
Em 2011 surgiu a lei nº 12.506, a qual estipula o pagamento de 03 (três) dias de salário por anos trabalhados até o total de 90 (noventa) dias.
Vejamos a tabela a seguir:
Tempo Trabalhado Dias de Aviso
Até 1 ano 30
Até 2 anos 33
Até 3 anos 36
Até 4 anos 39
Até 5 anos 42
Até 6 anos 45
Até 7 anos 48
Até 8 anos 51
Até 9 anos 54
Até 10 anos 57
Até 11 anos 60
Até 12 anos 63
Até 13 anos 66
Até 14 anos 69
Até 15 anos 72
Até 16 anos 75
Até 17 anos 78
Até 18 anos 81
Até 19 anos 84
Até 20 anos 87
A partir de 20 anos 90
Vale lembrar que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já divulgou que o cumprimento máximo do aviso são 30 (trinta) dias e que a indenização por anos trabalhados não pode ser descontada do empregado.
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Ótima sexta e forte abraço.