Cláusula de não concorrência.


A cláusula de não concorrência é muito utilizada em grandes incorporações e também no universo da tecnologia e inovação.

Essa cláusula em um contrato, seja de trabalho, seja de prestação de serviço, prevê que o contratado não pode competir indiretamente ou diretamente com a empresa contratante, uma vez que terá acesso à informações confidenciais, clientes, produtos, serviços, estratégias, entre outros.

Vale ressaltar que a não concorrência estabelece um prazo, tanto enquanto o contrato estiver em vigor, quanto encerrado.

Vou pontuar alguns cuidados necessários:

  • Normalmente o período estipulado, para o prazo de vigência da cláusula é entre 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, mais que esse período é passível de discussão judicial.
  • Extensão geográfica: é importante delimitar a área que o colaborador deverá não atuar, pois cláusulas muito amplas são consideradas excessivas.
  • Atividades: aqui é imprescindível também a especificação das atividades a serem restringidas.
  • Indenização: não há a necessidade de descrever um valor, até porque essa mensuração será realizada por um Juiz, em uma possível processo, mas a previsão desse tipo de penalidade contratual é importante, para aplicá-la em caso de violação e em consequência ser gerado um dano.

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Forte abraço.

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