Olá! Tudo bem? Voltamos com os nossos artigos/vídeos e hoje vou falar de dois prazos importantes para o contrato de trabalho: o indeterminado e o determinado.
No Direito do Trabalho, o contrato mais usual e utilizado, para a contratação de um empregado é o indeterminado e este não possui prazo definido para o seu término. Já o contrato por prazo determinado é basicamente o oposto do anterior.
A diferença principal entre os contratos é que o determinado tem a previsibilidade ou não de uma cláusula que denominamos de assecuratória.
Vale destacar que essa cláusula é aplicada, tanto para o contratante, quanto para o contratado.
Mas o que seria essa cláusula?
É aquela cláusula que assegura, por isso o nome, o pagamento de uma indenização para a parte causadora da quebra contratual, antes do término do contrato.
Por exemplo, um empregado quer pedir demissão antes da finalização do contrato de trabalho. O empregador realiza todos os pagamentos das verbas inerentes ao pedido de demissão, mas desconta o período restante do contrato. Exceção: acordo entre as partes.
Cuidado! Não confunda essa cláusula com o aviso prévio.
E qual seria a diferença?
Assista o vídeo, a seguir, na íntegra:
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Forte abraço.