O F.G.T.S. foi criado para proteger o trabalhador dispensado sem justa causa pelo empregador.
É depositado mensalmente e corresponde a porcentagem de 08% (oito por cento) do salário de cada empregado.
Atualmente os empregados domésticos, celetistas (carteira assinada), temporários, intermitentes, rurais, avulsos e até atletas profissionais possuem esse direito.
A sua fundamentação está disposta na lei nº 8.036/90 e o empregador tem por obrigação o pagamento deste imposto todo o dia 07 (sete) do mês.
Caso o pagamento não seja em dia útil, deve ser antecipado e não postergado.
Na verdade o F.G.T.S. é conhecido popularmente como uma poupança dos empregados, pois há rendimento mensal de aproximadamente 0,3% (zero vírgula três por cento).
Para que o F.G.T.S. seja recolhido corretamente é necessária a inscrição no PIS/PASEP e para os saques são necessários Carteira de Trabalho, cartão cidadão ou carteira PIS/PASEP e a chave de conectividade (documento fornecido pela empresa).
E em caso de empregado ocupando cargo no seu primeiro empregado?
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Forte abraço.