Igualdade salarial.

Nos últimos vídeos abordamos sobre as reduções, supensões e remunerações, mas hoje vamos pontuar dois pontos importantes no Direito do Trabalho, no que tange a igualdade salarial.

O primeiro é a equiparação salarial, ou seja, um empregado é contratado para exercer igual função ao seu colega de trabalho (paradigma), mas com salário inferior.

Os requisitos, após reforma trabalhista, estão no artigo 461 da CLT:

  • atualidade
  • mesmo patrão
  • mesmo local de trabalho
  • diferença de tempo na função entre os colegas não superior a 02 (dois) anos
  • diferença de tempo para o mesmo empregador não superior a 04 (quatro) anos
  • inexistência de cargos e salários na empresa
  • entre outros.

Normalmente a equiparação salarial é conquistada ou penalizada, dependendo em qual parte do processo ocupa, na Justiça do Trabalho.

Já o segundo ponto é o desvio de função. Quer saber mais? Então aperte o play e assista o vídeo na íntegra:

Ou acesse a aba “Contatos” ou o ícone do aplicativo Whatsapp na página principal.

Forte abraço.

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