Nos últimos vídeos abordamos sobre as reduções, supensões e remunerações, mas hoje vamos pontuar dois pontos importantes no Direito do Trabalho, no que tange a igualdade salarial.
O primeiro é a equiparação salarial, ou seja, um empregado é contratado para exercer igual função ao seu colega de trabalho (paradigma), mas com salário inferior.
Os requisitos, após reforma trabalhista, estão no artigo 461 da CLT:
- atualidade
- mesmo patrão
- mesmo local de trabalho
- diferença de tempo na função entre os colegas não superior a 02 (dois) anos
- diferença de tempo para o mesmo empregador não superior a 04 (quatro) anos
- inexistência de cargos e salários na empresa
- entre outros.
Normalmente a equiparação salarial é conquistada ou penalizada, dependendo em qual parte do processo ocupa, na Justiça do Trabalho.
Já o segundo ponto é o desvio de função. Quer saber mais? Então aperte o play e assista o vídeo na íntegra:
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Forte abraço.