Lei dos entregadores.


Ano passado comentei sobre um projeto de lei que disponibilizava benefícios para os entregadores das plataformas e empresas.

A lei, neste ano, foi publicada e é a nº 14.297/2022.

Agora, vou destacar para vocês os pontos principais:

1º) Essa lei, caso não ocorra modificação, permanecerá até a emergência da saúde pública por conta da pandemia.

2º) Deverá ser contratado pelas empresas um seguro-acidente para os entregadores.

3º) Se mais de uma empresa contrata os serviços do entregador, o seguro a ser pago corresponderá ao momento do acidente.

4º) As empresas deverão fornecer água, acesso aos sanitários, máscaras e álcool em gel.

Vamos supor que o entregador seja infectado pela COVID-19?

As empresas devem assegurar assistência financeira ao entregador por 15 (quinze) dias e esse período pode ser prorrogado por mais 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias de assistência.

A assistência leverá como média para pagamento os últimos 03 (três) meses do faturamento do entregador.

Vale ressaltar que o entregador precisa comprovar a infecção, ou seja, não pode alegar somente e deverá apresentar para as empresas o teste positivo nos procedimentos PCR ou laudo médico.

Quer mais informação sobre o assunto? Então acesse o vídeo abaixo na íntegra:

Entre em contato por meio do aplicativo Whatsapp na página inicial ou pela aba “Contatos”.

Forte abraço.

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