Licença-paternidade.


Já abordei sobre a licença-maternidade e não deixaria de disponibilizar os principais pontos sobre a licença-paternidade.

Mas o que seria esse benefício?

É o afastamento do pai das atividades laborativas, sem a perda da sua remuneração, em razão do nascimento do filho.

A nossa lei maior, que é a Constituição Federal, no seu artigo 7º prevê o período de 05 (cinco) dias de afastamento, mas se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã” o prazo será de 20 (vinte) dias.

Maiores informações sobre o programa citado anteriormente, acesse o artigo sobre licença-maternidade.

Muitas dúvidas surgem quanto ao início da contagem do prazo para a licença. Na verdade, ela começa no 1º dia útil após o nascimento do filho e/ou filha.

As mesmas regras sobre a adoção também são aplicadas para o benefício paterno.

Vale lembrar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou o termo de adoção na empresa.

Quer saber mais? Então, assista na íntegra o vídeo abaixo:

Forte abraço.

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