Morte do empregador.


Foi amplamente divulgado nas redes sociais e nas mídias a notícia do caso Möse, o empregado agredido pelo seu ex-patrão até a sua morte por questionar os seus direitos trabalhistas.

Além do dano moral, o qual a família receberá provavelmente, quais seriam os direitos recebidos, em razão do falecimento do empregado?

Neste caso equivale ao pedido de demissão do empregado. Vejamos:

  • Salário
  • Décimo terceiro
  • Férias
  • F.G.T.S.
  • Comissões, horas extras, adicionais, se for o caso.

Quem recebe? Os herdeiros.

Uma pequena observação: a informação do PIS é importante, pois através dele, os herdeiros terão acesso ao F.G.T.S. do de cujus.

É importante também o pagamento do seguro de vida do empregado, tendo em vista ser um direito dos herdeiros.

E para o saque do F.G.T.S. quais são os documentos necessários?

Assista o vídeo abaixo na íntegra e confira todos os detalhes:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o ícone do aplicativo “whatsapp” na tela principal.

Forte abraço.

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