“Passo o ponto” e a sucessão trabalhista.


Primeiro precisamos entender o significado de sucessão trabalhista.

O que seria?

Sucessão: ato que acontece depois, fatos ou coisas que ocorrem sem interrupção ou com um pequeno intervalo; Trabalhista: tudo o que envolve o Direito do Trabalho e a sua legislação.

Mas para o Direito do Trabalho? Qual é o significado?

A sucessão decorre de empresa para empresa ou empresa para empresário, pois as pessoas que compõem a sociedade de uma empresa não são requisitos essenciais para caracterizar a situação. Além disso é preciso a realização dentro do estabelecimento das as mesmas atividades econômicas, com todas as estruturas anteriores. Nesse caso incluímos também os empregados.

É diferente quando uma empresa deixa de existir e outra empresa aluga o espaço para exercer a mesma atividade fim. Isso acontece muito com lojas de shopping e restaurantes.

Agora fica claro identificarmos que a sucessão não está ligada ao contrato de trabalho e sim à transferência de titularidade.

A responsabilidade do sucessor (aquele que assume a atividade após a transferência) será em relação aos lucros e aos débitos trabalhistas dos contratos ativos e novos após a sucessão, de acordo com o entendimento majoritário do Direito do Trabalho. No que tange o sucedido (aquele que saiu) não se dará após a transferência, apenas se houver fraude, por exemplo, quando as duas empresas visam acabar com o seu patrimônio para fugirem das suas responsabilidades.

Outro ponto diz respeito ao tempo que duraria essa responsabilidade da empresa ou empresário que saiu. De acordo com o entendimento dos estudiosos seria 1 ano a partir da publicação em relação aos créditos vencidos e as datas dos vencimentos destes, mas os débitos precisam estar contabilizados.

Atenção: a continuidade da prestação do serviço pelos empregados não vai interferir na sucessão, pelo contrário, esses permanecerão com os mesmos direitos e deveres. A sucessão pode ocorrer de forma provisória (locação), definitiva (compra e venda), pública ou privada.

Para mais informações acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo Whatsapp. Boa sexta para todos.

Priscila Ferreira | Advogada Trabalhista | Direito com Acesso.

Deixe um comentário

WeCreativez WhatsApp Support
Entre em contato comigo agora!
👋 Olá, como eu posso te ajudar?