A pensão por morte é um benefício concedido para os dependentes do falecido. O seu pagamento é realizado mensalmente e pelo INSS.
E quais são os fatores que devem ser considerados?
Parentesco, idade do filho, deficiências, se a pessoa era casada, entre outros.
Quando o dependente for cônjuge, companheiro e filhos a necessidade econômica em relação ao falecido é presumida, ou seja, não precisa comprovar dependência, mas cuidado, os filhos precisam ser menores de 21 (vinte e um) anos ou qualquer idade, quando for inválido ou com deficiência grave.
Uma atualização importante que tivemos é a pensão por morte não ser estendida para os filhos que estejam cursando uma Universidade, ou seja, a pensão termina impreterivelmente aos 21 anos.
E para os demais casos?
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Forte abraço.