Principais direitos e deveres do contrato intermitente.


Olá pessoal, hoje vou escrever sobre as principais dúvidas que recebo sobre o contrato intermitente.

Começarei pelos direitos, quais serão eles?

  • Receber pagamento com base no valor-hora do empregado (salário-mínimo ou piso salarial);
  • Receber, após cada trabalho realizado junto com a remuneração, 1/12 (um, doze avos) de férias e décimo terceiro salário;
  • Receber a convocação formal com 03 (três) dias de antecedência;
  • Se preenchidos os requisitos para o recebimento do seguro-desemprego, haverá o direito.
  • Direito, de acordo com os dias trabalhados e remuneração, ao Fundo de Garantia;
  • Direito às férias, quando não convocado pelo período de 01 (um) ano;

Em relação ao deveres:

  • Recusar até 24 (vinte e quatro) horas a convocação realizada, pois o silêncio ocasionará recusa;
  • Pagar multa caso confirme a convocação e não comparecer;
  • Não existir horário fixo e jornada de trabalho definida;
  • Direito à aposentadoria, se a contribuição atingir o mínimo legal (atualmente esse valor está em aproximadamente 10,00).

Para saber mais, assista a explicação em forma de vídeo:

Forte abraço.

Deixe um comentário

WeCreativez WhatsApp Support
Entre em contato comigo agora!
👋 Olá, como eu posso te ajudar?