A primeira delas abrange o sistema E-social doméstico. Para o cadastro, no sistema, são necessários os seguintes dados:
- Empregador – número de CPF, data de nascimento, título de eleitor e as duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
- Empregada (o) – dados pessoais, função, cargo, salário, horário, filiação, escolaridade, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e o número do PIS.
Sobre a licença-maternidade e a licença-paternidade as proteções e deveres continuam os mesmos, inclusive os prazos. Para quem não sabe a licença-maternidade abrange o prazo de 120 (cento e vinte) dias e a licença-paternidade 05 (cinco) dias.
Apenas uma observação, o artigo 18 da Lei nº 13.301/16, no seu parágrafo terceiro prevê a extensão da licença- maternidade por 60 (sessenta) dias nos casos dos bebês e as crianças com sequelas neurológicas decorrentes do mosquito Aedes aegypti.
Outras informações sobre a rotina do E-social doméstico, clique no vídeo abaixo ou entre em contato através do link do aplicativo “whatsapp” ou na aba contatos.
Forte abraço.