Programa de alimentação do trabalhador


O famoso P.A.T, conhecido como programa de alimentação do trabalhador, tem a sua fundamentação na lei 6.321/76.

Mas para quem é destinado esse programa?

Para as ´pessoas físicas e pessoas jurídicas. As pessoas físicas são aquelas equiparadas à PJ.

E quais são os requisitos?

Para aderir ao programa é necessário efetuar uma inscrição no site gov.br e preencher um formulário. Assim, serão analisadas as informações para a implantação do programa.

O programa é vinculado ao Governo Federal, tendo em vista as empresas cadastradas alcançarem benefícios como redução no imposto de renda aos valores equivalentes ao vale-refeição, vale compras ou cestas básicas.

Outro benefício disponibilizado é a isenção aos encargos sociais.

Vale ressaltar que as empresas precisam oferecer programas de promoção e monitoramento da saúde, segurança alimentar e nutricional, fornecer o crédito de alimentação para os colaboradores (cesta básica, VA ou VR).

Para participar do programa a empresa interessada não precisa de uma quantidade enorme de colaboradores, basta um.

Posso aderir ao programa e fornecer um local no ambiente de trabalho, para as refeições?

Assista o vídeo a seguir na íntegra:

Para maiores informações acesse o aplicativo do whatsapp na tela principal ou a aba “Contatos”.

Forte abraço.

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