O famoso P.A.T, conhecido como programa de alimentação do trabalhador, tem a sua fundamentação na lei 6.321/76.
Mas para quem é destinado esse programa?
Para as ´pessoas físicas e pessoas jurídicas. As pessoas físicas são aquelas equiparadas à PJ.
E quais são os requisitos?
Para aderir ao programa é necessário efetuar uma inscrição no site gov.br e preencher um formulário. Assim, serão analisadas as informações para a implantação do programa.
O programa é vinculado ao Governo Federal, tendo em vista as empresas cadastradas alcançarem benefícios como redução no imposto de renda aos valores equivalentes ao vale-refeição, vale compras ou cestas básicas.
Outro benefício disponibilizado é a isenção aos encargos sociais.
Vale ressaltar que as empresas precisam oferecer programas de promoção e monitoramento da saúde, segurança alimentar e nutricional, fornecer o crédito de alimentação para os colaboradores (cesta básica, VA ou VR).
Para participar do programa a empresa interessada não precisa de uma quantidade enorme de colaboradores, basta um.
Posso aderir ao programa e fornecer um local no ambiente de trabalho, para as refeições?
Assista o vídeo a seguir na íntegra:
Para maiores informações acesse o aplicativo do whatsapp na tela principal ou a aba “Contatos”.
Forte abraço.