Em setembro deste ano entrou em vigor a lei, que regulamenta o programa “Emprega mais mulher”.
A primeira novidade é a extensão para mais 60 (sessenta) dias a licença-maternidade das empregadas, que compõem o programa “Empresa Cidadã” através dos seus empregadores.
As condições sobre o programa “Empresa Cidadã” estão no site, então, não deixe de conferir.
Houve também flexibilizações na jornada de trabalho para mães e pais com filhos até seis anos ou com deficiência.
As flexibilizações consistem em: prioridade no regime de tempo parcial, antecipação das férias, teletrabalho, concessão de horários flexíveis de entrada e saída, entre outros.
Uma mudança significativa foi o aumento de dois para seis dias, o acompanhamento do companheiro da gestante em consultas e exames. Essa alteração ocorreu diretamente na CLT.
As empresas com mais de 30 (trinta) empregadas, que não possuam espaços próprios e adequados, para as acomodações dos filhos durante o período de amamentação, terão direito ao reembolso-creche.
Sobre o auxílio-creche o site possui um artigo/vídeo exclusivo.
Quer saber mais sobre o programa?
Assista o vídeo abaixo na íntegra:
Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou link do aplicativo WhatsApp na tela principal.
Forte abraço.