Remuneração.


Muitas dúvidas surgem em relação ao tema, uma vez que há confusão entre salário e remuneração.

Primeiro precisamos entender o que é salário.

De forma simples, salário é toda contraprestação (valor) recebida pelo empregado, em razão da disponibilidade da sua prestação de serviço.

Vale lembrar que remuneração não é sinônimo de salário, mas aquela abraça este.

Mas o que é incorporar o salário ou não?

Darei dois exemplo sobre o que não incorpora.

O primeiro são as diárias de viagem.

De acordo com o artigo 457 da CLT, essa quantia paga pelo empregador é devida no momento em que o empregado possui despesas e necessita do ressarcimento decorrentes das viagens impostas pelo empregador.

Outro exemplo são os prêmios, ou seja, são as quantias pagas como forma de estimular, agradar ou motivar os seus empregados

Quer saber mais? Confira o vídeo a seguir na íntegra:

Para mais informações acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo whatsapp.

Forte abraço.

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