Terceirização


Na verdade, qual seria o conceito de terceirização?

É, na forma prática, a contratação de uma empresa para disponizar o seu quadro de funcionários para prestar serviço na empresa contratante, mais conhecida como tomadora de serviços.

Fundamentação: Lei 13.429/17.

Existem responsabilidade das empresas que precisam ser respeitadas e será sobre isso que abordarei a seguir:

Empresa Contratada: todas as obrigações inerentes à rotina trabalhista (FGTS, férias, salário, décimo terceiro, e etc.).

Empresa Contratante (tomadora de serviços): fiscalizar a empresa contratada, exigir comprovantes dos pagamentos das verbas e impostos trabalhistas, certidões, entre outros.

A terceirização exige outros requisitos, os quais estão descritos no art. 4-B da Lei e são:

  • inscrição no CNPJ
  • até 10 empregados: mínimo de capital de R$ 10.000, 00 (dez mil reais)
  • de 11 a 20: mínimo de capital de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil)
  • de 21 até 50: mínimo de capital de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil)
  • de 51 até 100: mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil)
  • mais de 100 empregados: mínimo de R$ 250.000,00 (vinte e cinco mil)

Quer saber mais? Então assista o vídeo abaixo na íntegra:

Para maiores informações, acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo do Whatsapp.

Forte abraço.

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