A testemunha no processo do trabalho é considerada uma prova bastante importante, tendo em vista lidarmos com a verdade real.
Para quem não tem conhecimento, verdade real é a propriedade de estar de acordo com o que realmente aconteceu dentro do contrato de trabalho.
Mas, qualquer pessoa pode ser testemunha?
Antes de adentrarmos a resposta da pergunta, precisamos analisar os seguintes pontos:
- Essa pessoa presenciou ou teve conhecimento do fato?
- Se a resposta for positiva, ela tem capacidade civil?
Uma pequena observação, capacidade civil é aquela, onde a pessoa pode exercer todos os seus direitos e obrigações.
Agora, vamos à primeira pergunta, se todas as respostas dos requisitos listados anteriores foram sim, então pode.
O “ter conhecimento dos fatos”, no meu ponto de vista, é necessário, pois um depoimento mal dito, pode acabar com o direito e a razão do seu cliente. Não seja negligente no seu atendimento e na audiência.
Incluo, na possibilidade, também colegas de trabalho.
Está sedimentado o entendimento, do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de colegas de trabalho poderem ser sim testemunhas um dos outros, mesmo que estejam processando a empresa.
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Forte abraço.