Testemunha


A testemunha no processo do trabalho é considerada uma prova bastante importante, tendo em vista lidarmos com a verdade real.

Para quem não tem conhecimento, verdade real é a propriedade de estar de acordo com o que realmente aconteceu dentro do contrato de trabalho.

Mas, qualquer pessoa pode ser testemunha?

Antes de adentrarmos a resposta da pergunta, precisamos analisar os seguintes pontos:

  1. Essa pessoa presenciou ou teve conhecimento do fato?
  2. Se a resposta for positiva, ela tem capacidade civil?

Uma pequena observação, capacidade civil é aquela, onde a pessoa pode exercer todos os seus direitos e obrigações.

Agora, vamos à primeira pergunta, se todas as respostas dos requisitos listados anteriores foram sim, então pode.

O “ter conhecimento dos fatos”, no meu ponto de vista, é necessário, pois um depoimento mal dito, pode acabar com o direito e a razão do seu cliente. Não seja negligente no seu atendimento e na audiência.

Incluo, na possibilidade, também colegas de trabalho.

Está sedimentado o entendimento, do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de colegas de trabalho poderem ser sim testemunhas um dos outros, mesmo que estejam processando a empresa.

Quer saber mais sobre? Acesse o vídeo a seguir:

Ou clique na aba “Contatos” ou o link do aplicativo do whatsapp na sua tela principal.

Forte abraço.

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