Rescisão no contrato de trabalho intermitente.


Olá! Tudo bem?

De forma prática abordarei hoje sobre mais uma dúvida sobre o tema rescisão de contrato.

Os contratos intermitentes são “mini” contratos dentro de um contrato de trabalho, ou seja, há períodos de atividades e inatividades do empregado. Isso tudo, porque antes de prestar o seu serviço, o empregado é convocado pelo seu empregador (patrão).

E a parte rescisória?

Bom, por ser um contrato especial, precisamos entender primeiro, que o empregado desse contrato recebe no final da sua prestação de serviço, além das parcelas normais (salário, adicionais, vale-transporte, entre outros), as férias proporcionais, 1/3 e o décimo terceiro proporcional.

Por exemplo, se um empregado recebe por mês, será assim no final do mês trabalhado a sua folha de pagamento.

Com isso, dependendo da iniciativa para esse término de contrato (dispensa sem justa causa ou demissão), não terão as aplicações das verbas descritas nos parágrafos anteriores.

Quer saber mais? Acesse o vídeo abaixo e os artigos do blog.

Forte abraço.

Deixe um comentário

WeCreativez WhatsApp Support
Entre em contato comigo agora!
👋 Olá, como eu posso te ajudar?