O contrato de vesting é muito aplicado para os empresários de startups e com o objetivo de reter estrategicamente o colaborador, para adquirir participação na sociedade de forma gradual.
A fase adequada para a disponibilização do contrato de vesting é a inicial e o seu regramento atualmente é escasso no nosso ordenamento.
O vesting nada mais é que um contrato de investimento, o qual deve ser atrelado à um contrato celetista.
Pode ser designado para todos os tipos societários, exceto para sociedade anônima, tendo em vista o adequado ser o contrato de stock options.
Algumas condições são necessárias para a legalidade do vesting tais como cláusulas e metas (aqui está completamente excluído, qualquer meta abusiva).
E as cláusulas? Quais seriam as mais importante?
Assista o vídeo abaixo na íntegra:
Para maiores informações acesse a aba “Contatos” ou o link do aplicativo do Whatsapp.
Forte abraço.