Mudança no recolhimento das contribuições do INSS.


No dia 09 de agosto de 2021, a Previdência Social (INSS) publicou uma portaria, a qual informa a mudança no recolhimento das contribuições, incluindo as realizadas pela guia GPS a partir de 1º de setembro.

Com isso, a Portaria nº 1.337 institui o Sistema de emissão da GRU Cobrança para o INSS.

A mudança tem como objetivo também a recuperação de despesas do instituto e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Atualmente, esses tipos de recolhimento são realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e da GRU simples.

Os valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanecerão com o procedimento de coleta pelo sistema GRU Simples, emitida pelo site da Secretaria do Tesouro Nacional.

A boa notícia é que os contribuintes terão até o dia 30 de junho de 2022 para escolher o meio ou ferramenta de arrecadação.

Atualmente para atualização da guia de GPS (contribuinte individual, empresas, entre outros) é realizada pelo SAL (Sistema de acréscimo legais).

O Sistema de Emissão da GRU  Cobrança do INSS irá funcionar em paralelo.

O prazo de um ano é para que os contribuintes possam se adaptar a nova ferramenta, ou seja, apenas a partir do dia 1º de setembro de 2022 o uso do sistema da GRU Cobrança do INSS será obrigatório.

Uma pequena observação, caso exista dúvida, o preenchimento de uma GRU é realizada da seguinte forma, mas ao lado acrescentarei as possíveis formas de complementação:

  • Informe a Unidade Gestora (UG);
  • Informe a Gestão; (No caso será a Previdência Social ou Tesouro Nacional)
  • Preencha o nome da unidade; (Previdência)
  • Digite o Código de Recolhimento;
  • Clique em “Consultar”;
  • Preencha os campos necessários no Guia de Recolhimento da União;
  • Clique em Emitir GRU;

Para maiores informações acesse a aba “Contatos”.

Forte abraço.

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