No dia 09 de agosto de 2021, a Previdência Social (INSS) publicou uma portaria, a qual informa a mudança no recolhimento das contribuições, incluindo as realizadas pela guia GPS a partir de 1º de setembro.
Com isso, a Portaria nº 1.337 institui o Sistema de emissão da GRU Cobrança para o INSS.
A mudança tem como objetivo também a recuperação de despesas do instituto e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Atualmente, esses tipos de recolhimento são realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e da GRU simples.
Os valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanecerão com o procedimento de coleta pelo sistema GRU Simples, emitida pelo site da Secretaria do Tesouro Nacional.
A boa notícia é que os contribuintes terão até o dia 30 de junho de 2022 para escolher o meio ou ferramenta de arrecadação.
Atualmente para atualização da guia de GPS (contribuinte individual, empresas, entre outros) é realizada pelo SAL (Sistema de acréscimo legais).
O Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS irá funcionar em paralelo.
O prazo de um ano é para que os contribuintes possam se adaptar a nova ferramenta, ou seja, apenas a partir do dia 1º de setembro de 2022 o uso do sistema da GRU Cobrança do INSS será obrigatório.
Uma pequena observação, caso exista dúvida, o preenchimento de uma GRU é realizada da seguinte forma, mas ao lado acrescentarei as possíveis formas de complementação:
- Informe a Unidade Gestora (UG);
- Informe a Gestão; (No caso será a Previdência Social ou Tesouro Nacional)
- Preencha o nome da unidade; (Previdência)
- Digite o Código de Recolhimento;
- Clique em “Consultar”;
- Preencha os campos necessários no Guia de Recolhimento da União;
- Clique em Emitir GRU;
Para maiores informações acesse a aba “Contatos”.
Forte abraço.