Principais pontos sobre contrato intermitente.


O contrato intermitente é regido pelo salário-hora do empregado e precisa ser superior ao valor-hora do salário-mínimo e dos empregados da mesma função, em razão da imposição da legislação trabalhista.

A fundamentação está descrita a partir do artigo 452-A da CLT.

As notificações das convocações dos empregadores serão no prazo de 03 (três) dias úteis, com antecedência e no que tange a resposta do empregado será no prazo de 01 (um) dia útil, pois o silêncio valerá como recusa.

Ao aceitar a convocação, o contrato intermitente estará estabelecido e a parte que ocasionar o descumprimento pagará uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do empregado contratado à outra parte.

A multa descrita no parágrafo anterior é única prevista dentro do contrato e poderá ser compensada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do descumprimento.

Atenção! Não confunda com a multa referente ao contrato de experiência. Mesmo aplicadas dentro da relação de emprego suas previsões são distintas.

O aviso prévio no contrato intermitente é igual ao contrato normal, ou seja, concedido na forma trabalhado ou indenizada, bem como a licença-maternidade.

Quer saber mais? Assista o vídeo completo abaixo e leia o artigo sobre rescisão nos contratos intermitentes.

Forte abraço e Feliz 2021!

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