O artigo de hoje demonstra os cuidados e a importância do sistema e-social doméstico, o qual vigora desde o ano de 2015. Ao contrário do que muitos pensam, o sistema é obrigatório para qualquer contrato de trabalho doméstico e caso não respeitado, enseja ação judicial.…
A Lei complementar nº 150 de 2015 ampliou os direitos dos empregados domésticos, como por exemplo, a concessão ao: F.G.T.S, seguro-desemprego, adicional noturno, hora extra, vale-transporte, 01 (uma) hora de descanso intrajornada, 08 (oito) horas diárias de trabalho e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,…
A primeira delas abrange o sistema E-social doméstico. Para o cadastro, no sistema, são necessários os seguintes dados: Empregador – número de CPF, data de nascimento, título de eleitor e as duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. Empregada (o) – dados pessoais,…
Empregada ou empregado doméstico é toda pessoa física, que executa as suas atividades de forma subordinada (com ordens), continuada, mediante pagamento de salário, para outra pessoa física ou família, sem fins lucrativos, no ambiente residencial e por mais de 02 vezes na semana. Assim, eliminamos…
Muitas dúvidas cercam esse tema, uma vez que é possível sim, dentro de um contrato doméstico, existir o contrato por prazo determinado. A lei complementar nº 150/2015 é responsável por dispor sobre os direitos e deveres das relação domésticas, principalmente a autorização desses dois contratos…