O aviso prévio é uma figura trabalhista, bem conhecida e a sua fundamentação está no art. 487 da CLT. Existem dois tipos: indenizado, o qual o empregado recebe o equivalente aos 30 (trinta) dias trabalhados e o trabalhado, onde ele cumpre o aviso com uma…
Pontos importantes. Aviso Prévio. Sobre o aviso prévio encontramos o prazo do artigo 487 da CLT, o qual estipula o prazo de 30 (trinta) dias para as partes comunicarem o interesse de rescindir o contrato de trabalho. A regra é aplicada quando não há um…