A Lei complementar nº 150 de 2015 ampliou os direitos dos empregados domésticos, como por exemplo, a concessão ao: F.G.T.S, seguro-desemprego, adicional noturno, hora extra, vale-transporte, 01 (uma) hora de descanso intrajornada, 08 (oito) horas diárias de trabalho e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,…