Com as medidas provisórias do Governo Federal, nos anos de 2020 e 2021, possibilitaram a antecipação das férias dos empregados. Mas, pela regra geral, prevista na legislação trabalhista, a antecipação é proibida. A fundamentação está no artigo 134 da CLT. O artigo, destacado anteriormente, dispõe…
Ano passado essas possibilidades foram divulgadas para o empregador. Como a crise financeira ainda permanece, bem como a pandemia, retornaram as opções de: antecipação das férias dos empregados, férias coletivas e antecipação dos feriados. Um cuidado que deixo registrado, se o empregador aplicou ano passado…