O F.G.T.S. foi criado para proteger o trabalhador dispensado sem justa causa pelo empregador. É depositado mensalmente e corresponde a porcentagem de 08% (oito por cento) do salário de cada empregado. Atualmente os empregados domésticos, celetistas (carteira assinada), temporários, intermitentes, rurais, avulsos e até atletas…
